Correios abrem programa de demissão voluntária; veja quem pode se inscrever
17/09/2024
Medida é destinada para quem trabalha na estatal há pelo menos 25 anos.
Recentemente, empresa também confirmou abertura de concurso com mais de 3 mil vagas; confira.
Sede dos Correios em Palmas, Tocantins
Djavan Barbosa/TV Anhanguera
Os Correios abriram um Programa de Desligamento Voluntário (PDV), que prevê um incentivo financeiro para quem quiser sair da empresa.
A medida é voltada para quem trabalha na estatal há pelo menos 25 anos, entre outros critérios.
As inscrições para o programa começaram nesta segunda-feira (16) e vão até a próxima terça (24).
Recentemente, os Correios também confirmaram a abertura de um novo concurso público da empresa em âmbito nacional, que vai preencher mais de 3 mil vagas de nível médio e superior (veja mais detalhes).
Para participar do programa de demissão voluntária, os empregados precisam estar ativos na data do desligamento e atender, até 31 de agosto, todos os seguintes requisitos:
ter idade maior ou igual a 55 anos e menor do que 75 anos;
ter tempo de efetivo exercício nos Correios maior ou igual a 25 anos;
possuir pelo menos 36 meses de remuneração, nos últimos 60 meses.
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Quanto vou receber?
Cada funcionário que pedir demissão por meio do programa receberá uma indenização diferente, calculada de acordo com o salário, idade, tempo de serviço, etc.
A fórmula para o cálculo do valor é: BC x Pontos x 0,13.
De acordo com os Correios, "BC" corresponde à média das rubricas recebidas pelo empregado nos últimos 60 meses.
Já os "pontos" são obtidos da seguinte forma:
tempo de serviço: 1 ponto para cada dia de efetivo exercício nos Correios, contados da data de admissão até o dia 31 de agosto, dividido por 365 dias, considerando 2 casas decimais;
idade: 1 ponto para cada dia, contados da data de nascimento até 31 de agosto, dividido por 365, considerando 2 casas decimais;
adicional de aposentadoria: 10 pontos por aposentadoria com data de início do benefício anterior a 13 de novembro de 2019 (limitado a 1 registro);
adicional por incorporação: 5 pontos para o empregado que possuir incorporação por função, registrada na folha de pagamento até 31 de agosto (limitado a 1 registro).
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