Justiça condena concessionária por manter trabalhadores em jornadas de 12 horas sem descanso
16/12/2024
Decisão do TST proíbe que Renovias mantenha jornadas excessivas.
Tribunal entendeu que acordo coletivo era ilegal.
A sede do MPT, em Campinas
Fernando Pacífico / G1
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou em definitivo a empresa Renovias Concessionária S/A por manter trabalhadores em jornadas excessivas de 12 horas e sem intervalos adequados.
A informação foi divulgada nesta segunda-feira (16).
O caso começou a partir da abertura de um inquérito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) conduzido pela procuradora Leda Fontanesi.
Ela identificou que a Renovias submetia funcionários a turnos ininterruptos de até 12 horas seguidas, prática que era prevista em um acordo coletivo que foi considerado inválido pela Justiça, por não passar por negociação coletiva adequada.
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A sentença em primeira instância foi proferida em julho de 2018 pela Vara do Trabalho de Mogi Mirim (SP).
O Tribunal Regional do Trabalho 15 (TRT-15) absolveu a empresa, e o processo judicial foi finalizado com o restabelecimento da sentença pelo TST que acolheu o recurso do MPT.
Em 2018, a Vara do Trabalho de Mogi Mirim condenou a empresa a:
Não impor turnos superiores há 8 horas diárias;
Respeitar o limite máximo de 2 horas extras por dia e garantir folgas regulares nos regimes 12x36 e 2x2;
Cumprir intervalos mínimos de descanso, com reduções permitidas apenas até 30 minutos.
A princípio, o MPT definiu uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1,2 milhão, mas nenhuma das instâncias judiciais deferiu esse pedido.
A sentença prevê multa de R$ 1.500,00 por infração caso a concessionária descumpra as decisões.
Ela já estava determinada na primeira sentença e foi restabelecida com a decisão do TST.
O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do caso, destacou que o respeito à jornada e aos intervalos é essencial para proteger os direitos dos trabalhadores e evitar abusos.
A Renovias disse, em nota, que não se pronuncia sobre os casos judiciais em que é parte, mas informa que confia na Justiça e acata as decisões judiciais.
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