Justiça nega pedido de absolvição sumária de policiais que abordaram adolescentes em Ipanema
15/11/2024
Os sargentos Luiz Felipe dos Santos Gomes e Sergio Regattieri Fernandes Marinho são réus por constrangimento ilegal e ameaça.
Investigação conclui que não houve racismo.
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Reprodução
Os dois policiais militares que abordaram um grupo de adolescentes em Ipanema, entre eles três negros filhos de diplomatas, tiveram os pedidos de rejeição da denúncia e de absolvição sumária negados pela Justiça.
Os sargentos Luiz Felipe dos Santos Gomes e Sergio Regattieri Fernandes Marinho são réus por constrangimento ilegal e ameaça.
"Verifico não ser o caso de absolvição sumária, tal como dispõe o artigo 397, do Código de Processo Penal (c/c artigo 3º, "a", do CPPM), tendo em vista que não se divisa a presença de causas excludentes de ilicitude do fato ou da culpabilidade dos acusados, assim como também não se encontra extinta a punibilidade, sendo certo que, em tese, os fatos narrados na denúncia constituem crime.
Nesse cenário, deixo de absolver sumariamente os denunciados SERGIO e LUIZ FELIPE e ratifico a decisão de recebimento da denúncia", disse o juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, da Auditoria da Justiça Militar, em sua decisão.
Câmeras de segurança flagraram a abordagem que os dois fizeram no dia 3 de julho, em Ipanema (veja abaixo).
Os policiais disseram que procuravam adolescentes que tinham roubado dois turistas na região.
Três filhos de diplomatas negros acompanhados de dois meninos brancos caminham pela Rua Prudente de Morais.
Todos têm entre 13 e 14 anos de idade.
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Um carro da PM se aproxima, e os policiais descem da viatura já com as armas nas mãos.
Eles encostam os meninos no muro de um prédio e começam a revistá-los.
Na época, a abordagem provocou um incidente diplomático.
O Itamaraty pediu desculpas às famílias dos meninos.
A Polícia Civil chegou a investigar o crime de racismo, mas, em agosto, o caso foi arquivado.
Segundo a polícia, os adolescentes disseram que não houve palavras de cunho racial ou discriminatórias por parte dos agentes.
No Ministério Público, o caso foi encaminhado para a promotoria da Auditoria da Justiça Militar, que apura a conduta dos policiais.
O promotor responsável também entendeu que não houve racismo, mas denunciou os policiais militares por outros dois crimes.
“O crime de racismo tá no artigo 20 da Lei de Racismo.
Ele demanda que o autor aja motivado pelo sentimento de discriminação em razão da raça ou da condição social ou da orientação sexual”, disse o promotor Paulo Roberto Mello Cunha.
“Diante do conjunto probatório, muito embora não tenha elementos para denunciar o crime de racismo, do ponto de vista da prova, para o MP há elementos para denunciar o crime de constrangimento ilegal e ameaça”, completou.
De acordo com a denúncia, "os policiais agiram com vontade livre e consciente com abuso de poder e violação de dever inerente ao cargo, constrangendo as vítimas, mediante emprego de arma de fogo, a fazer o que a lei não manda, submetendo os adolescentes a uma abordagem policial."
O promotor ainda explicou que o crime de ameaça se deu porque quatro adolescentes contaram que o policial Luiz Felipe disse que eles: “não deveriam sair de casa nesse horário e que, na próxima revista, poderia ser pior”.