Acusação de chantagem não justifica anulação de impeachment, diz Janot
06/09/2016
Defesa de Dilma acusa deputado licenciado de 'ameaças e chantagens'.
Em parecer, procurador disse que não há como comprovar eventual desvio.
Janot enviou parecer ao STF nesta segunda-feira (5).
Na foto, Dilma cumprimenta o procurador-geral da República durante a cerimônia de posse dele no comando da PGR, em setembro de 2013 (Foto: Roberto Stuckert Filho/PR)
O procurador-geral da República, Rodrigo Janotx, afirmou em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federalx (STF) que é contra a anulação do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseffx com base em uma acusação de suposto desvio de conduta do deputado licenciado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que autorizou a tramitação do pedido de afastamento da petista no Congresso Nacional.
Janot se posicionou, nesta segunda-feira (5), em relação ao processo ajuizado na Suprema Corte em maio, pela Advocacia-Geral da União (AGU), questionando a atuação do peemedebista.
A ação, apresentada ao STF dias depois do afastamento de Eduardo Cunha do comando da Câmara, alegou que, em dezembro, ao autorizar a tramitação do impeachment, o peemedebista fez uso de "ameaças e chantagens" para tentar evitar que fosse aberto processo de cassação contra ele no Conselho de Ética da Casa.
De acordo com os defensores da ex-presidente, o deputado peemedebista aceitou o pedido de impeachment em retaliação a Dilma, após a bancada do PT na Câmara decidir votar a favor da abertura do processo que pode culminar na perda do mandato de Cunha.
Segundo o chefe do Ministério Público, não há como comprovar o suposto desvio de finalidade de Cunha na condução do processo de impeachment de Dilma para tentar salvar o mandato de deputado federal.
Ele ponderou no parecer que as acusações contra o peemedebista se baseavam, em sua maioria, em reportagens jornalísticas.
Ele também destacou que não foi somente Cunha quem participou do impeachment na Câmara, na medida em que quase 370 deputados deram aval para o processo prosseguir no parlamento.
Além disso, Janot ressaltou que o então presidente da Câmara só cometeu atos previstos em suas atribuições.
Com base nesses argumentos, Janot entendeu que não é possível anular os procedimentos do impeachment na Câmara.
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"Os indícios para nulificação dos atos perpetrados na Presidência do Deputado Eduardo Cunha, porém, são basicamente reportagens jornalísticas correntes, incapazes de demonstrar como o antagonismo político e o interesse da autoridade coatora em eximir-se de responsabilização político-administrativa no Conselho de Ética foram determinantes para a obtenção do sim da Câmara como requisito para o prosseguimento do processo de impeachment", escreveu o procurador-geral da República em trecho do parecer.
Relator da ação no STF, o ministro Teori Zavasckix já havia negado, em maio, dar uma liminar para suspender o impeachment com base nas suspeitas em torno da atuação de Eduardo Cunha na autorização para o processo de impeachment começar a tramitar no Congresso.
À época, o magistrado argumentou que o desvio de finalidade é uma análise subjetiva.
Embora Teori tenha negado a liminar, o processo ainda precisa ser analisado pelos demais integrantes do Supremo.
Por esse motivo, o relator solicitou um parecer da Procuradoria Geral da República sobre o caso.