Justiça Eleitoral em Brasília torna réus Marcelo Odebrecht, João Vaccari Neto, Renato Duque e mais 36 investigados
02/12/2024
Caso é desdobramento da Lava Jato e envolve a apuração do pagamento de propinas no valor de R$ 68,2 milhões.
O esquema teria ocorrido entre os anos de 2009 e 2016.
A Justiça Eleitoral de Brasília decidiu tornar réus o empresário Marcelo Odebrecht, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-diretor da Petrobras Renato Duque e outros 36 investigados em um processo que trata de supostas irregularidades na construção da "Torre de Pituba", sede da Petrobras em Salvador (BA).
O caso é um desdobramento da Lava Jato, surgido a partir da 56 fase da operação, chamada de "Sem Fundos".
Envolve a apuração do pagamento de propinas no valor de R$ 68,2 milhões, que teria sido feito pelas empreiteiras OAS e Odebrecht a integrantes do PT e ex-dirigentes da estatal.
O esquema teria ocorrido entre os anos de 2009 e 2016.
O grupo agora vai responder, na Justiça, pelos crimes de:
lavagem de dinheiro
organização criminosa
gestão fraudulenta de instituição financeira
apropriação de recursos
corrupção passiva e ativa.
Os envolvidos terão de apresentar resposta à acusação em 10 dias.
Na sequência, o processo deve seguir para a fase de coleta de provas e de depoimentos, além de alegações finais.
Em seguida, o caso vai para a decisão da juíza, que poderá condenar ou absolver o grupo.
Histórico
O processo foi enviado à Justiça Eleitoral por determinação do Supremo Tribunal Federal, tomada em decisão individual do ministro Ricardo Lewandowski em 2022 e posteriormente confirmada pela Segunda Turma em 2023.
Naquele momento, a ação penal já estava aberta na Justiça Federal e os envolvidos já figuravam como réus.
Na decisão que mandou o caso para a Justiça Eleitoral, o ministro Ricardo Lewandowski concluiu que havia "conotação eleitoral" nos supostos crimes, já que as investigações apontavam pedidos de recursos para o PT.
Com isso, entendeu que a competência é da Justiça Eleitoral,
"Trata-se de quantias declaradas e contabilizadas, possuindo, assim, inequívoca conotação eleitoral atrelada à atuação político-partidária dos envolvidos, aptas a atrair, ainda que em conexão com outros delitos comuns, a competência da Justiça Eleitoral para conhecer e processar a ação penal em tela", afirmou, à época.
O ministro determinou a anulação das decisões tomadas pela Lava Jato, mas permitiu que a Justiça Eleitoral analisasse atos instrutórios, ou seja, providências tomadas na investigação e no processo que não tratassem do mérito do caso.
TSE apresenta balanço sobre eleições municipais
Leia também:
Projetos e construção da sede da Petrobras na Bahia foram superfaturados em quase R$ 1 bilhão, diz MPF
Decisão da Justiça Eleitoral
Com o processo encaminhado à Justiça Eleitoral, o tema foi enviado para análise do Ministério Público Eleitoral, que deu o aval para que a ação penal prosseguisse.
Ao apresentar nova denúncia à Justiça Eleitoral, o MP Eleitoral chegou a apontar a possível prática de caixa 2, crime eleitoral.
Mas, entendeu que houve prescrição neste ponto, ou seja, já havia esgotado o prazo de punição.
Apesar disso, ressaltou que a prescrição nos delitos eleitorais não impede a manutenção do caso na Justiça Eleitoral.
O MP Eleitoral também pediu para retirar elementos de prova que foram invalidados pelo Supremo Tribunal Federal — dentre eles, o material obtido com o acordo de leniência da Odebrecht.
Os procuradores destacaram que estas informações não foram usadas na nova denúncia.
Também pediram a validação de atos processuais feitos a Justiça Eleitoral, seguindo as linhas da decisão do ministro Ricardo Lewandowski - medidas de busca e apreensão, colaboração premiada e quebras de sigilo.
A decisão pela abertura da ação penal foi da juíza Rejane Zenir Jungbluth Suxberger.
Ela considerou que o crime de caixa dois estava prescrito, mas entendeu que a competência da Justiça Eleitoral permanece para os demais casos.
Ela mandou retirar, do processo, o material relativo aos elementos de prova obtidos no acordo de leniência com a Odebrecht.
E validou parte dos atos processuais realizados pela Justiça Federal.
O que dizem as defesas dos investigados
Marcelo Odebrecht
A defesa de Marcelo Odebrecht afirmou que "a inclusão de Marcelo Odebrecht na referida ação não passa de equívoco porque o Supremo Tribunal Federal anulou todas as investigações e processos instaurados contra ele no âmbito da Operação Lava Jato, de onde provém o material que gerou essa ação instaurada pela Justiça Eleitoral de Brasília."
Renato Duque
A defesa de Renato Duque declarou que a ação penal "foi inaugurada em 2018, pela Força-Tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, mas restou anulada pela Suprema Corte em decorrência de diversos vícios atribuíveis às autoridades responsáveis pela persecução penal."