O que o STJ vai julgar?
Os ministros vão se debruçar sobre o recurso de uma empresa de biotecnologia que quer autorização sanitária para importar, plantar e cultivar cânhamo industrial, uma variedade da cannabis sativa.
O grupo pretende explorar economicamente a substância, produzindo materiais a serem usados com fins medicinais.
A empresa sustenta que o cânhamo industrial tem quantidades baixas de tetrahidrocanabinol (THC), o que impediria o uso do vegetal de forma recreativa.
E que ele tem mais 25 aplicações industriais distintas – entre elas, o uso medicamentoso, por conta da extração do canabidiol (CBD).
Ou seja, na prática, o vegetal só teria potencial para uso farmacêutico, seria incapaz de causar efeitos psicotrópicos.
O grupo argumenta que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)já regulamentou a importação de extratos de canabidiol por quem pretende fabricar e vender produtos derivados de cannabis, mas as mercadorias são vendidas com alto valor no mercado nacional por conta de dificuldades na importação dos insumos.
E entende que a permissão do plantio no paÃs pode alterar este cenário.
Os autores da ação sustentam ainda que, sem a autorização para a exploração do produto, há violação do direito à livre iniciativa.
Pesquisador da Friocruz fala sobre uso medicinal da cannabis
A Anvisa já autoriza a importação de produtos com princÃpios ativos extraÃdos da planta mas não permite a importação da planta in natura, nem para fins medicinais.