Votaram a favor:
Alexandre de Moraes, relator do processo
Edson Fachin
Flávio Dino
Cármen Lúcia
LuÃs Roberto Barroso
Luiz Fux
Já os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela redução da pena no crime de corrupção para 4 anos.
Esses votos, se prevalecessem, levariam à prescrição do crime.
Ou seja, o ex-presidente não poderia mais ser preso.
Com o pedido de Mendonça, o julgamento será reiniciado, e os ministros terão de apresentar novamente os seus votos — podendo manter ou alterar as posições adotadas virtualmente.
Ainda não há data para a análise.
Caberá ao presidente da Corte, ministro LuÃs Roberto Barroso, incluir o caso no calendário do Supremo.
Mesmo após a conclusão desse julgamento, as defesas dos condenados poderão entrar com novos recursos.
Normalmente, o STF manda executar a pena de prisão quando os segundos recursos são rejeitados.
Entenda o julgamento
Antes do pedido de Mendonça, os ministros do STF julgavam, no plenário virtual, recursos da defesa do ex-presidente contra a condenação Collor em um desdobramento da Operação Lava Jato.
Havia maioria, portanto, para manter a condenação do ex-presidente.
Collor e os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos foram condenados pelo recebimento de R$ 20 milhões em propina para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustÃveis.
Segundo a investigação, o dinheiro teria sido pago para assegurar apoio polÃtico para indicação e manutenção de diretores da estatal.
Placar para manter a pena
STF fixa condenação de Collor em 8 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado
No recurso apresentado à Corte, os advogados de Collor afirmam que houve um erro na contagem de votos que levou a definição do tamanho da pena.