Governo do PI institui Protocolo Antirracista em estabelecimentos de grande circulação
27/09/2024
A lei nº 8.509 foi publicada no Diário Oficial e abrange supermercados, shoppings, restaurantes, escolas, bares, entre outros locais com mais de dez funcionários.
Governo do PI institui Protocolo Antirracista em estabelecimentos de grande circulação
Arquivo/Divulgação/Prefeitura de Santos
O Governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou lei que institui o Protocolo Antirracista, exigindo que estabelecimentos comerciais de grande circulação implementem medidas de prevenção, conscientização e acolhimento de vítimas de racismo.
A lei nº 8.509 foi publicada no Diário Oficial e abrange supermercados, shoppings, restaurantes, escolas, bares, entre outros locais com mais de dez funcionários.
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De acordo com o texto da lei, é considerada situação de risco ou violência racista “aquelas em que as pessoas aleguem terem sido constrangidas e vítimas, na tentativa ou outra forma de coação, com finalidade objetiva e subjetiva, o preconceito racial”.
A legislação institui treinamento para funcionários sobre racismo estrutural e letramento racial, especialmente para seguranças, vendedores e fiscais.
Além disso, os estabelecimentos devem disponibilizar material informativo sobre canais de denúncia e criar canais físicos e virtuais para registro de incidentes raciais.
A lei institui ainda a criação de espaços reservados para o atendimento de vítimas de racismo, acompanhamento por funcionários treinados e acionamento imediato de autoridades policiais.
As empresas devem também preservar evidências e auxiliar na coleta de provas para investigações.
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“Todas as ações de proteção e encaminhamento de denúncias às autoridades responsáveis, deverão ocorrer em máxima discrição para proteção da integridade física e moral da vítima.
Devem ser preservadas todas as evidências que possam ser utilizadas pela autoridade policial para a investigação das alegações do crime de racismo”, consta no texto.
A nova legislação, de autoria do deputado Francisco Limma (PT), prevê também incentivo à paridade racial nos quadros funcionais e cargos de administração dos estabelecimentos.
Cabe ao Poder Executivo regulamentar, fiscalizar e estabelecer sanções para garantir o cumprimento das medidas.
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