Informação foi divulgada pela Neoenergia Pernambuco.
Clientes precisam atender alguns critérios e estar com cadastros atualizados.
Clientes de Caruaru podem ter maiores descontos em contas de energia Reprodução A Neoenergia Pernambuco informou que mais de 31 mil clientes de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, estão perdendo descontos que podem chegar até 100% no valor da conta de energia elétrica.
Esse público é o que está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) ou o BenefÃcio de Prestação Continuada (BPC) e ainda não possuem o benefÃcio da Tarifa Social de Energia Elétrica. ✅ Receba as notÃcias do g1 Caruaru e região no seu WhatsApp Segundo a Neoenergia, para conseguir participar da Tarifa Social, o cliente precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do BenefÃcio (BPC/LOAS) atualizados.
Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência e Ação Social (CRAS) para regularizar a situação junto ao CadÚnico do Governo Federal. No caso dos descontos, clientes quilombolas ou indÃgenas podem ter descontos de até 100% no caso da conta de luz, limitado a 50 kWh/mês, ou até 65% nos casos de clientes baixa renda.
Quem não possui o NIS ou NB, mas tem uma renda menor do que meio salário-mÃnimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS. A Neoenergia também informou que quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do NIS ou NB, a Neoenergia faz a inscrição automaticamente.
Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, é necessário que o cliente procure a distribuidora para receber o benefÃcio. Confira quem tem direito ao benefÃcio FamÃlia de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mÃnimo nacional, independente de possuir ou não o benefÃcio do Bolsa FamÃlia; FamÃlia de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mÃnimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos; FamÃlia de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o BenefÃcio de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do BenefÃcio.
Cada famÃlia tem direito ao benefÃcio da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, e residam na mesma casa, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.